Como funciona o contrato de adesão no consórcio?

Entenda o que é o contrato de adesão no consórcio, para que serve e quais informações devem estar contidas na declaração.

Como funciona o contrato de adesão no consórcio?

O contrato de adesão no consórcio é apresentado ao cliente no momento em que ele demonstra interesse em fazer parte de um grupo e fecha negócio com a administradora. É um dos compromissos mais importantes entre empresa e cliente, uma vez que descreve todas as responsabilidades e deveres a cumprir de ambas as partes. 

Se você, assim como muitas outras pessoas, ainda está em dúvida sobre o funcionamento do contrato de adesão, este artigo é para você! Mais do que entender o documento, é necessário saber sobre cada cláusula no contrato. 

Neste artigo, vamos explicar tudo para você! Acompanhe a leitura e entenda tudo o que precisa sobre o assunto. 

O que é o contrato de adesão no consórcio? 

De modo geral, o contrato de adesão é um documento que legaliza a combinação entre a administradora e o interessado. Ele descreve tudo o que foi acertado entre ambas as partes e ressalta os deveres a cumprir e os benefícios a receber ao longo do prazo estipulado pela administração. 

Ao demonstrar interesse em aderir à modalidade de compra programada, os profissionais contarão como esse processo funciona, quais são os benefícios de fazer parte e quais serão os próximos passos a serem dados. 

Uma vez validada a entrada em um grupo, todos os participantes devem assinar o contrato para a dinâmica começar. As atividades do grupo só darão início se todos os consorciados tiverem assinado a declaração. 

O que consta no contrato de adesão do consórcio?

A declaração de contrato é um documento extenso que contém as informações mais importantes do grupo. No seu documento, devem estar contidos os seguintes itens: 

  1. Dados do grupo de consórcio: 

  • Modalidade; 

  • Finalidade;

  • Prazo de duração;

  • Valor da cota; 

  • Número de cotas;

  • Fundo de reserva;

  • Taxa de administração;

  • Seguro. 

Alguns pontos, como o seguro e o fundo de reserva, dependem exclusivamente do consórcio. Os seguros, por exemplo, são serviços opcionais. Para entender como funciona o fundo — para onde o dinheiro é destinado —, é necessário perguntar e esclarecer as dúvidas com a administradora. 

  1. Direitos e deveres dos consorciados

  • Direito de receber a carta de crédito, desde que não esteja inadimplente; 

  • Dever de pagar as contribuições mensais; 

  • Participação nas assembleias;

  • Direito de recesso. 

As administradoras também possuem seus deveres. Alguns deles incluem entregar a carta de crédito em um prazo de 3 dias úteis após a contemplação e manter a transparência com os consorciados ao longo dos meses. 

  1. Processo de contemplação:

  • Formas de contemplação;

  • Critérios para a contemplação;

  • Prazo para utilização da carta de crédito.

Outras informações importantes que podem (e devem) estar presentes no contrato de adesão são prazo para a formação de grupo, condições para o cancelamento do grupo e mecanismos de resolução de conflitos. 

O consorciado deve ler atentamente todas as cláusulas, bem como sanar dúvidas caso elas apareçam. Depois de assinado, é um compromisso de concordância que deve ser cumprido até o encerramento das atividades. 

O que dizem as leis do consórcio sobre o contrato de adesão?

A lei de consórcio nº 11.795, criada em 08 de outubro de 2008, regulamenta as normas da modalidade, o que é benéfico tanto para a administradora quanto para os participantes. Vamos entender o que a legislação tem a declarar sobre o contrato de adesão?

  • Normas de desistência: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de desistência para os consorciados. O cliente pode desistir do grupo em um prazo de até 7 dias após a assinatura. Caso a desistência aconteça ao longo dos meses, logo após o pagamento das parcelas, o integrante deve arcar com as responsabilidades descritas no contrato. Neste caso, passível de multa;

  • Fiscalização: a legislação regulamenta a escolha de até três membros do grupo para ser um representante de seus colegas. Assim, cria-se uma ponte entre os desejos e interesses dos participantes e respostas e considerações da administradora; 

  • Carta de crédito: conforme a legislação, o consorciado pode comprar qualquer bem enquadrado na categoria do grupo ao qual participa, seja novo ou seminovo. As condições de uso e as regras da carta de crédito também devem ser especificados no contrato de adesão

A modalidade de consórcio cresceu muito no mercado. Devido aos benefícios atrativos que o programa proporciona àqueles que desejam comprar um novo veículo, essa forma de compra tem conquistado o coração de muita gente. 

O Consórcio Nissan é referência no assunto, com renome no mercado e benefícios exclusivos para seus clientes. Se está pensando em assinar um contrato de adesão e conquistar o carro dos sonhos, conte com a gente e faça parte do Consórcio Nissan!

Faça parte do Consórcio Nissan!

Administrado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, o Consórcio Nissan conta com diferenciais exclusivos que atraem até os consumidores mais exigentes. Sem burocracia e sem avaliação de crédito, você entra no consórcio de um jeito simples, prático e rápido. 

Para isso, basta entrar em contato com a gente, conhecer nossos serviços, assinar o contrato e pronto: já está participando. Se quer conquistar um veículo 0 km sem taxas de juros exorbitantes, o consórcio de veículos é a solução ideal para você. 

Do início ao fim, você fica por dentro de todas as informações, sem letras minúsculas e sem surpresas desagradáveis. Não perca mais tempo! Entre em contato com a gente, participe de um grupo e faça parte do Consórcio Nissan!

Assistente Virtual
Conectando...