Saiba tudo o que precisa sobre o contrato de consórcio e conheça os direitos e deveres dos consorciados.
Se você está prestes a entrar em um consórcio ou já faz parte de um, compreender todos os aspectos do contrato é fundamental para uma jornada tranquila e bem-sucedida. O contrato de consórcio pode ser complexo, a princípio, mas não se preocupe, pois, neste artigo, vamos explicar todas as informações.
Se quer aprender mais sobre o assunto, como explorar cada cláusula do consórcio e entender os termos e condições, este artigo foi feito para você.
Continue a leitura e confira tudo o que separamos sobre o assunto!
A importância de entender o contrato de consórcio
A escolha de participar de um consórcio é uma jornada empolgante rumo a conquistas planejadas. No entanto, há um elemento crucial que muitas vezes passa despercebido na empolgação do momento: o contrato de consórcio.
O contrato de consórcio é um documento legal que estabelece as regras e condições de uma operação. Ele é assinado por todos os participantes do grupo, incluindo a administradora.
É importante entender o contrato de consórcio antes de assinar, pois ele é o documento que regerá a relação entre os participantes do grupo e a administradora. O contrato deve ser lido com atenção, para que o consorciado esteja ciente de todos os seus direitos, mas também de suas obrigações.
Ao entender o contrato de consórcio, o consorciado pode tomar uma decisão mais consciente sobre se esta é a melhor opção para ele.
O que deve constar no contrato de consórcio?
A lei nº 11.795, de 2008, conhecida como Lei dos Consórcios, estabelece normas gerais para a constituição, administração, liquidação e extinção dos consórcios de bens e serviços. No que diz respeito aos contratos, deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações relevantes sobre o consórcio, incluindo:
O valor do bem ou serviço a ser adquirido;
O prazo do consórcio;
O valor das parcelas;
As taxas e encargos;
A forma de contemplação;
As regras para cancelamento e rescisão do contrato.
A Lei dos Consórcios também estabelece que os consórcios devem ser administrados por administradoras de consórcios, sendo empresas especializadas em intermediar a relação entre os consorciados e as administradoras. As administradoras de consórcios devem estar registradas no Banco Central do Brasil.
Quais são os direitos e deveres dos consorciados?
Os direitos e deveres dos consorciados estão previstos na Lei n.º 11.795, de 2008.
Em se tratando de direitos, os consorciados devem:
Receber o valor do crédito para a aquisição do bem ou serviço, caso seja contemplado;
Participar das assembleias gerais do grupo de consórcio;
Ser informado sobre as movimentações financeiras do grupo de consórcio;
Receber os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio;
Solicitar a rescisão do contrato de consórcio, nos casos previstos em lei.
Já no que diz respeito aos deveres:
Pagar mensalmente as parcelas do consórcio;
Participar das assembleias gerais do grupo de consórcio, quando convocado;
Cumprir as regras e condições estabelecidas no contrato de consórcio;
Como funciona a contemplação
A contemplação é o momento em que o consorciado recebe o crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado. Ela pode ocorrer por sorteio ou lance.
O sorteio é a forma mais comum de contemplação. Todos os consorciados que estiverem em dia com o pagamento das parcelas participam do sorteio. A cada assembleia, um número é sorteado e, se o número corresponder ao da cota do participante, ele é contemplado.
O lance é uma forma de aumentar as chances de contemplação. O consorciado que ofertar o maior lance será contemplado, independentemente do número sorteado. Os lances podem ser ofertados em dinheiro ou em bens.
As regras para o lance variam conforme a administradora de consórcios. No entanto, alguns requisitos básicos são comuns a todas as administradoras:
O consorciado deve estar em dia com o pagamento das parcelas;
O lance deve ser ofertado em dinheiro ou em bens;
O lance deve ser registrado na administradora de consórcios até o dia anterior à assembleia.
Como cancelar ou rescindir o contrato de consórcio?
O consorciado pode cancelar ou rescindir o contrato de consórcio a qualquer momento, caso esteja em dia com o pagamento das parcelas. No entanto, o cancelamento ou rescisão do contrato implicará em multas e encargos, conforme previsto no contrato.
Para cancelar, basta solicitar o pedido à administradora por escrito. Após o cancelamento, o consorciado receberá o valor das parcelas pagas, corrigidas pelo índice de correção monetária anteriormente estabelecido, menos as multas e encargos.
A rescisão do contrato de consórcio é uma medida mais extrema, que pode ser solicitada pelo consorciado nos seguintes casos:
Atraso na contemplação: o consorciado pode solicitar a rescisão do contrato se a contemplação não ocorrer em até 24 meses após o início do grupo de consórcio;
Inadimplência: o consorciado pode solicitar a rescisão do contrato se ficar inadimplente com o pagamento das parcelas.
Impossibilidade de aquisição do bem ou serviço: o consorciado pode solicitar a rescisão do contrato se ficar impossibilitado de adquirir o bem ou serviço desejado.
Após a rescisão, o consorciado receberá o valor das parcelas pagas, corrigidas pelo índice de correção monetária previsto no contrato, menos as multas e encargos previstos no contrato.
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