Posso reativar o meu consórcio cancelado?

Saiba quando é possível reativar o consórcio cancelado e descubra se você cumpre com os regulamentos do contrato e da legislação.

Posso reativar o meu consórcio cancelado?

É comum que alguns cotistas desistam do consórcio ao longo do caminho. Seja por inadimplência ou por não cumprimento das regras, é justo ressaltar que essa é uma prática normal e que pode ser vista como uma saída viável para aqueles que não conseguiram organizar suas finanças. A questão, no entanto, é o depois. Será que você pode reativar o consórcio cancelado?

A resposta é sim, mas, para isso acontecer, você deve cumprir alguns regulamentos do contrato. Saiba quais diretrizes são essas a seguir!

O que significa ter o consórcio cancelado?

De forma clara, ter o consórcio cancelado significa que a sua participação no grupo de consórcios foi encerrada. Isso pode acontecer por diferentes motivos, seja por solicitação do próprio cotista, falta de pagamento, exclusão por inadimplência ou cancelamento do grupo. 

Quando você decide cancelar a sua cota, você tem o direito de receber uma parte do dinheiro investido no programa, enquanto a outra fica retida com a administradora para garantir a saúde do grupo e não prejudicar os outros integrantes. É por isso que o consórcio cobra taxas de fundo de reserva, porque eventos como esse podem acontecer. 

É justo e necessário ressaltar que não será uma tarefa fácil receber todos os encargos já pagos. Na verdade, trata-se de um processo longo e burocrático. Por isso, é necessário que todos os consorciados se organizem e evitem  cancelar a sua cota, uma vez que o reembolso poderá ser feito somente anos mais tarde ou após o encerramento das atividades. 

Leia o contrato atentamente e lembre-se de que todos os seus direitos devem ser preservados e garantidos, com base na Lei de Consórcios 11795/2008.  

Como reativar o meu consórcio cancelado?

Para ativar o consórcio cancelado, o grupo com o qual você estava envolvido deve ter vagas disponíveis. Quanto à cota, não há nenhum problema se pegar a anterior ou um novo número. 

O processo de reativação depende muito da negociação e das regras da administradora, que pode variar de empresa para empresa, mas, em todas as negociações, você terá que quitar as parcelas em atraso. Basicamente, funciona assim: 

  • Você precisa entrar em contato com a administradora do seu consórcio e informá-la que deseja retornar ao grupo; 

  • A administradora verificará a disponibilidade das vagas. Em alguns casos (não são todas), caso as participações do grupo tenham sido preenchidas, você poderá ser transferido para outra sociedade com características semelhantes, e isso inclui prazo de encerramento, modelo do carro desejado, valor da carta de crédito e mensalidade;

  • Você precisará negociar a forma que pagará as parcelas atrasadas; 

  • Além das parcelas, terão as taxas de reativação e demais encargos. Se quiser voltar para o consórcio, terá que quitar todas elas;

  • Por fim, e não menos importante, você terá que assinar um novo contrato.

Dessa vez, lembre-se de ler as regras do novo contrato e organize-se para pagar as parcelas em dia a fim de evitar inadimplência ou uma nova desistência.

O que a Lei de Consórcios fala sobre consórcio cancelado?

A Lei de Consórcios nº 11795/2008 prescreve que o consorciado tem o direito de desistir do negócio em um prazo de sete dias. Se a desistência acontecer durante esse período, o cotista não pagará multas contratuais e poderá pedir a restituição dos valores pagos. 

Mas há uma ressalva: o cancelamento é realizado e o dinheiro é restituído somente se o contrato tiver sido assinado fora das estruturas físicas do consórcio. Do contrário, não será possível dar continuidade a esse processo, já que o consumidor estava ciente da aquisição e assinou o instrumento contratual na própria empresa. 

Conforme a lei, o cotista pode desistir ao decorrer dos meses também. Caso aconteça, o cliente tem o direito de pedir o cancelamento da cota e, para isso, terá que formalizar a sua solicitação e informar a desistência à administradora. É nesta cláusula que entra a importância de ler o contrato, já que diferentes empresas lidam de várias formas com essas situações.  O consorciado, pode, sim, receber o dinheiro de volta antes do encerramento do grupo, mas pode receber ao final do prazo — previamente — estipulado, e essa decisão fica a cargo do contratado. 

Normalmente, aqueles com cotas canceladas participam de um sorteio e precisam ter seus números sorteados. Ao ser contemplado, o cliente receberá um aviso sobre a possibilidade de receber os valores pagos a que tem direito. 

Embora a lei proteja os consorciados em alguns momentos, ela serve para fazer com que as obrigações de todas as partes envolvidas sejam cumpridas. Isso significa que, se você não cumprir com os deveres de um consorciado, sofrerá com multas e penalizações no futuro. 

O consórcio é uma modalidade de compra planejada que facilita a vida de muitos clientes, mas, para participar, é preciso assumir a responsabilidade de criar um planejamento financeiro eficiente e evitar atrasos e inadimplências. 

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